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Jurídico por Paulo de Bessa Antunes


As empresas e as questões ambientais

A proteção ambiental é atualmente uma das principais preocupações de todas as empresas que buscam se destacar em mercados cada vez mais competitivos. Isto é verdade tanto para as empresas voltadas para o mercado global como para aquelas cujo foco principal se encontra no mercado interno. O meio ambiente é uma realidade que veio para ficar.

No ano de 1981 surgiu no País a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e, desde então, as normas legais voltadas para a proteção ambiental têm se multiplicado em uma velocidade que só se compara com a das normas tributárias. De fato, tanto no âmbito nacional como nos níveis estaduais e municipais a produção legislativa é vasta e, infelizmente, nem sempre atinge seus objetivos, causando frustração em todos aqueles que se interessam pela preservação de nosso bem mais caro, que é um meio ambiente saudável, fonte de vida e saúde para todos nós. A legislação ambiental, não é difícil perceber, é uma das mais destacadas estrelas do chamado “custo Brasil”.

Um dos aspectos mais importantes para que a legislação ambiental tenha a eficácia desejada é que esse conjunto de leis seja elaborado de forma harmônica, coerente e, sobretudo, realista – características pouco encontradas no caso brasileiro. A legislação ambiental deveria ser tratada como uma poderosa ferramenta de desenvolvimento sustentado, que fosse apta a estimular na sociedade um sentimento positivo em relação à proteção ambiental. Não é isto que ocorre. É desnecessário dizer que, assim como se passa com as nossas famílias, o melhor ensinamento é aquele que vem do exemplo. E os exemplos governamentais, no particular, não são estimulantes. Ao contrário, decepcionam. Ao mesmo tempo em que uma nova legislação é produzida freneticamente, a incapacidade das administrações em fazer com que as leis já existentes sejam cumpridas é inversamente proporcional à velocidade da produção legislativa que se apresenta no mundo real. Apesar disto, grande parte das empresas vem aprimorando suas performances ambientais, melhorando índices de lançamento de efluentes, materiais particulados e economizando matérias-primas e energia, o que significa maior produtividade e melhoria das condições ambientais brasileiras.

Ao lançar o prêmio ambiental, a Câmara Americana quer chamar a atenção para o fato de que, apesar das dificuldades, muito vem sendo feito pelo setor privado e pelas honrosas e costumeiras exceções do setor público. Julgo importante ressaltar o fato de que os incentivos econômicos para a melhoria dos padrões ambientais, no Brasil, são quase que inexistentes. Ao contrário, um bom desempenho ambiental não produz nenhuma repercussão no custo de licenças, nos prazos para sua renovação e em outras questões burocráticas, havendo um verdadeiro desincentivo ao aprimoramento ambiental. Não se pretende aqui falar dos tributos vorazmente arrecadados pelo fisco como um vórtice enfurecido que tudo devora, não deixando sombra. Os tributos verdes não existem no Brasil, à exceção do bem-sucedido ICMS ecológico em alguns poucos Estados da federação. É curioso que, ao mesmo tempo em que o número de “crimes ambientais” se amplia na legislação, cresce o desmatamento da Amazônia brasileira. Por outro lado, nos Estados que adotaram o ICMS ecológico tem sido notada uma recuperação da cobertura vegetal. O que se observa é que as questões ambientais não podem ser resumidas às questões meramente policiais, como parece ser uma tendência das novas normas ambientais que, ingenuamente, acreditam que ao criminalizar condutas estão resolvendo problemas ambientais.

É necessário que a legislação ambiental, assim como a tributária, seja estimuladora de um ambiente seguro de investimentos capaz de promover o desenvolvimento sustentável que não podemos mais adiar sob pena de hipotecarmos o nosso futuro como nação. A simplificação e a racionalização dos procedimentos administrativos ambientais, sobretudo o licenciamento, são tarefas que não podem aguardar mais.

Hoje, mais de 20 anos após a nossa Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, a sociedade brasileira já amadureceu o suficiente em relação à proteção ambiental e não mais admite que, em nome de uma equívoca compreensão sobre o significado da proteção ambiental, empresas sejam tolhidas em suas atividades produtivas enquanto cresce a pobreza e a degradação ambiental com a ocupação desordenada de morros, margens de rios, praias e outros bens da coletividade. Sabemos todos que, com aceleração do desenvolvimento e a conseqüente geração de empregos e riquezas, grande parte dos problemas ambientais poderá ser solucionada.

Paulo de Bessa Antunes é advogado do escritório Dannemann Siemsen.