REGULAMENTO DO 4º CONCURSO DE CRIAÇÃO DE BRINQUEDO REVISTA ESPAÇO BRINQUEDO
1 - NATUREZA E FINALIDADE DO CONCURSO
1.1 - Este Regulamento estabelece os termos e as condições de participação e outorga de prêmios no 4º CONCURSO DE CRIAÇÃO DE BRINQUEDO DA REVISTA ESPAÇO BRINQUEDO (CONCURSO), revista de circulação bimestral, editada, publicada e distribuída por ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. empresa com sede social localizada na Rua Arapapi, nº 45, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP nº 04520-013 CNPJ: 03 831 038/0001-02 - I.E. nº 116.821.366.116
1.2. O CONCURSO refere-se a certame de natureza exclusivamente cultural conforme disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, sem a realização de qualquer modalidade de sorteio, nem subordinação a qualquer pagamento pelos participantes.
1.3 - A finalidade do CONCURSO será promover e premiar a atividade inventiva de criadores de quaisquer brinquedos, que possam ser produzidos por indústria estabelecida no mercado nacional de brinquedos e afins, sendo permitida a participação de: profissionais e estudantes maiores de 18 anos.
2. REALIZAÇÃO
2.1. O CONCURSO será realizado pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA sob a coordenação dos designers Rafael Eckmann e Auresnede Pires Stephan.
3. PARTICIPANTES:
3.1.- Profissionais
3.2. – Estudantes
4. CATEGORIAS:
4.1 Brinquedos livres (injetado, rotomoldado, soprado, estrudado, além de bonecas, carrinhos, bicicletas, etc.)
4.2 Eletrônicos
4.3 Produtos para crianças especiais
4.4 Artesanais (tecido, madeira, livros lúdicos e educacionais, etc.)
4.5 Jogos
5. FORMA E PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES
ETAPA 1
5.1. A inscrição no concurso somente será considerada válida e definitiva se o estudante, maior de 18 anos, apresentar as pranchas do projeto na sede da Espaço Palavra Editora e Arte Ltda, situada na Rua Arapapi, 45 São Paulo - S.P. Cep: 04516-020 entre 9:00h e 17:30h até o dia 15/08/2008. Sendo válida a data de postagem.
*As inscrições foram prorrogadas até o dia 15/09/2008. Sendo válida a data de postagem.
5.2. O(s) projeto(s) deverão ser apresentados em 3 pranchas rígidas leves no formato A3, a saber:
- Prancha 1 – Memorial descritivo e fundamentado do conceito, a matéria-prima a ser utilizada e em qual categoria e faixa etária se enquadra.
- Prancha 2 - Desenho técnico com elevações, vistas e cortes que possibilitem a leitura construtiva do projeto.
- Prancha 3 – Ilustrações digitais ou manuais (rendering) coloridos que possibilitem o entendimento do projeto no seu uso e suas características formais.
5.3. As pranchas deverão ser enviadas até o dia 15/09/2008 e anexo às pranchas, deverá ser enviada uma carta oficial da instituição de ensino, declarando que o aluno ou ex-aluno realizou o projeto como trabalho acadêmico.
5.4. As pessoas responsáveis pelas pranchas classificadas serão avisadas até o dia 22/08/2008. As pranchas não classificadas nesta etapa deverão ser retiradas na editora até o dia 05/09/2008, do contrário serão incineradas.
ETAPA 2
5.5. Os projetos selecionados na etapa 1 terão até o dia 17/10/2008 para o desenvolvimento do modelo tridimensional ou protótipo.
5.6. A entrega em perfeito estado de conservação será na sede da Espaço Palavra Editora e Arte Ltda, conforme item 5.1.
5.7. Todos os fretes, despesas e decorrentes de remessas de retirada dos trabalhos classificados para a segunda etapa correrão por conta dos participantes.
5.8. Caberá aos participantes tomar as providências necessárias junto à transportadora de sua preferência para que os trabalhos sejam entregues e retirados dentro dos prazos estabelecidos.
Obs: tanto na primeira como na segunda etapa os trabalhos deverão ser acompanhados da ficha de inscrição e regulamento, assinado e datado, disponível no site: www.espacobrinquedo.com.br.
6. FORMA E PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA PROFISSIONAIS: A inscrição no CONCURSO somente será considerada válida e definitiva, se o interessado, maior de 18 anos, entregar na sede da Espaço Palavra Editora e Arte Ltda o protótipo em perfeito estado de conservação, no endereço Rua Arapapi, 45 - São Paulo-SP, Cep: 04516-020, entre 9:00h e 17:30h até dia 17/10/2008 ou via correio/transportadora. Mencionado por fora do envelope 4º Concurso de Criação de Brinquedo. Sendo válida a data de postagem.
6.1. Na data da inscrição, o participante deverá entregar o protótipo do brinquedo ou produto referido no item 1.3 deste regulamento. Com ficha de inscrição e regulamento disponível no site: www.espacobrinquedo.com.br assinado e datado.
6.2. O PROTÓTIPO deverá ser entregue pelo participante à ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. acompanhado de documento (formato A4) que indique e caracterize:
(i) categoria em que se enquadra item 4. deste regulamento e faixa etária
(ii) as matérias-primas necessárias à fabricação do brinquedo ou produto criado;
(iii) memorial descritivo e fundamentado do conceito e modo de sua utilização;
6.3. A inscrição não será efetivada, se o PROTÓTIPO apresentar danos; a recusa da inscrição será realizada pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., em documento escrito, datado e assinado, elaborado em duas vias, com indicação dos danos constatados; este documento será entregue à pessoa que teve sua inscrição recusada, mediante recibo datado e assinado, ou via correio com AR.
6.4. Cada participante poderá inscrever-se com, no máximo, dois PROTÓTIPOS.
6.5. A inscrição definitiva na forma indicada nos itens 6.1 e 6.2 implicarão aceitação de todos os termos e condições deste regulamento, que é parte integrante da ficha de inscrição.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROTÓTIPOS
7.1. A seleção dos participantes e a escolha dos PROTÓTIPOS premiados será realizada em duas etapas por decisão tomada por maioria dos membros da comissão julgadora composta pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. Os julgamentos serão realizados entre os dias 27/10/2008 e 14/11/2008.
7.2. A COMISSÃO JULGADORA será composta de 9 (nove) a 11 (onze) membros, que possuam qualificação técnica e mercadológica para avaliar o PROTÓTIPO de acordo com o disposto neste regulamento.
7.3. O PROTÓTIPO será selecionado pela COMISSÃO JULGADORA, observados os seguintes requisitos:
(I) Criatividade;
(II)Conceito inovador;
(III) Viabilidade do custo de produção no Brasil;
(IV) Aceitação comercial no ponto-de-venda.
7.4. Não será selecionado o PROTÓTIPO que não atenda a todos os requisitos indicados no item 6.2
8. CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO
8.1. Entre os PROTÓTIPOS selecionados segundo os critérios indicados no item 7.3, a COMISSÃO JULGADORA escolherá os três primeiros colocados. Os finalistas receberão uma placa de participação. Dentre eles serão escolhidos:
• 1º lugar – Viagem para Nuremberg – Alemanha - para visitar a Toy Fair em fevereiro de 2009.
• 2º lugar – Processador Intel Celeron (MacBook).
• 3º lugar – Mesa digitalizadora (Tablet).
8.2. Os prêmios serão outorgados de forma individual e intransferível e, em nenhuma hipótese, serão convertidos em dinheiro. Para projetos realizados em equipe, apenas um dos integrantes desfrutará da premiação, de acordo com a escolha do grupo.
8.3. Os participantes titulares de PROTÓTIPOS escolhidos e de PROTÓTIPOS classificados na forma disposta nos itens 7.3. poderão receber convite para participar do evento de celebração do CONCURSO, a realizar-se na Capital de São Paulo, em local a ser divulgado pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. (EVENTO DE PREMIAÇÃÕ), ocasião em que serão divulgados os PROTÓTIPOS escolhidos e os PROTÓTIPOS classificados na forma disposta no item 7.3, bem como o nome de seus criadores.
8.4. Havendo interesse da empresa Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. em produzir o brinquedo ganhador do primeiro lugar, cuja opção deverá ser exercida por escrito dentro do prazo de 05 (dias) da data do resultado do concurso, fica o participante vencedor obrigado a celebrar contrato com a empresa referida, nos 30 (trinta) dias subseqüentes. Desde já fica pré-estabelecido que o vencedor cederá todos os direitos relativos ao brinquedo à optante Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. e, em contrapartida, receberá 1% (hum por cento) sobre o lucro líquido de royalty, no primeiro ano de venda do produto e 2% (dois por cento) sobre o lucro líquido, durante os 09 (nove) anos consecutivos, caso o brinquedo continue a ser produzido e comercializado durante esse período.
8.5. Aplicar-se-ão a mesma forma, prazos e condições estabelecidos na cláusula anterior, aos vencedores dos segundo e terceiro lugares, com relação às empresas Ri Happy e Líder Brinquedos respectivamente.
9. DIVULGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
9.1. A realização do CONCURSO será divulgada no período compreendido entre 29/01/2008 e 30/12/2008 pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. na revista Espaço Brinquedo, pelo site www.espacobrinquedo.com.br, pelo envio deste Regulamento às instituições de ensino superior ou técnico que ministrem curso de formação nas áreas correlatas à atividade objeto do CONCURSO e, eventualmente, em qualquer outra mídia impressa, visual, sonora, eletrônica, digital, cabo, fibra ótica, satélite, sistemas análogos, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir, inclusive em outras revistas e outros sites, jornais, rádio, televisão, cinema, rede privada de computadores, folders, folhetos, livros, catálogos, cartões, agendas, convites, blocos, quadros, encartes, enciclopédias, cartazes, obras audiovisuais, fitas VHS, CDs, DVDs, CD-ROMs, materiais e relatórios institucionais, conferências, palestras e mostras.
10. DIVULGAÇÃO DA PREMIAÇÃO
10.1. Os titulares de PROTÓTIPOS premiados conforme item 7.3 serão informados pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., até o dia 28/11/2008, por meio de telegrama, telefone ou email.
10.2. O resultado da premiação dos PROTÓTIPOS, conforme item 7.3, também será divulgado, no período compreendido entre 14/11/2008 e 31/12/2009:
• na REVISTA ESPAÇO BRINQUEDO
• no site www.espacobrinquedo.com.br,
• eventualmente, em qualquer outra mídia impressa, visual, sonora, eletrônica, digital, cabo, fibra ótica, satélite, sistemas análogos, ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir, inclusive em outras revistas e outros sites, jornais, rádio, televisão, cinema, rede privada de computadores, folders, folhetos, livros, catálogos, cartões, agendas, convites, blocos, quadros, encartes, enciclopédias, cartazes, obras audiovisuais, fitas VHS, CDs, DVDs, CD-ROMs, materiais e relatórios institucionais, conferências, palestras e mostras.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Toda a documentação e PROTÓTIPO (quer seja selecionado ou não, quer seja premiado ou não), que forem recebidos por força deste Regulamento, serão devolvidos pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., devendo ser retirados mediante recibo datado e assinado pessoalmente ou transportadora indicada pelo participante, no mesmo endereço da inscrição, a partir do dia 17/11/2008 até 30/11/2008, impreterivelmente.
11.2. O participante inscrito no CONCURSO, conforme este Regulamento deverá ser o criador exclusivo do PROTÓTIPO e o único titular dos direitos morais e materiais a ele relativos, bem como dos direitos morais e materiais relativos a projeto, desenho e qualquer documentação técnica do PROTÓTIPO, obrigando-se a respeitar integralmente os direitos de propriedade intelectual de terceiros e respondendo integralmente e com exclusividade por qualquer violação, perdas e danos materiais e morais a que der causa, inclusive à ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA.
11.3. O participante declara ter ciência que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial é autoridade com competência exclusiva para analisar se o PROTÓTIPO criado atende aos requisitos de patenteabilidade, conforme disposto na Lei nº 9.279/96, sendo certo que o participante será o único responsável em obter e preservar seus direitos de propriedade intelectual, antes ou após a divulgação do PROTÓTIPO ao público.
11.4. A ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. não se responsabiliza por promover ou realizar negociação de direitos de propriedade intelectual do participante com qualquer eventual interessado em produzir e/ou comercializar, o PROTÓTIPO por ele criado. Assim a ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. não se resguarda o direito e tampouco tem interesse no desenvolvimento, patenteabilidade, produção, comercialização ou aperfeiçoamento dos PROTÓTIPOS, premiados ou não, sendo finalidade, única e exclusiva, do CONCURSO premiar a criatividade e promover o interesse no desenvolvimento de brinquedos.
11.5 Para que possa ser realizada a divulgação do resultado da premiação, o participante inscrito no CONCURSO, autoriza a ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., em caráter gratuito, exclusivo, temporário, irrevogável e irretratável, sem restrição de território, quantidade de exemplares, número de veiculações, número de emissões, transmissões e retransmissões:
• a utilizar seus direitos de personalidade, tais como seu nome, imagem, voz (inclusive depoimentos relativos à motivação, origem da idéia ou do conceito do PROTÓTIPO, tempo despendido para sua criação), outros dados pessoais e curriculares (inclusive idade, escolaridade, profissão),
• a utilizar o nome e a imagem fotográfica do PROTÓTIPO.
11.6 Em face de eventual reivindicação apresentada à ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. relativa a qualquer violação, perda ou dano material ou moral, causado por participante inscrito no CONCURSO, o participante deverá adotar, a suas expensas, todas as providências necessárias para assegurar à ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. o exercício de seus direitos, conforme previsto neste Regulamento.
11.7 Caso a ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., por questões referentes a quaisquer direitos sobre os PROTÓTIPOS ou sobre os projetos, desenhos e documentação técnica a eles relativos, venha a ser questionada judicialmente, os participantes deverão colaborar e participar da defesa da ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. e a fornecer os subsídios necessários, sem prejuízo de responder perante esta e os terceiros na forma indicada acima.
11.8 Informações a respeito deste Regulamento poderão ser obtidas na ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., através da central de atendimento: telefone (11) 5092 5588.
A COMISSÃO JULGADORA será competente para esclarecer dúvidas sobre os critérios de análise, avaliação e premiação dos PROTÓTIPOS, por meio da central de atendimento: tel. (11) 5092 5588.
De acordo: _______________________________
Data: ___________________________
Nome: _______________________RG:___________________
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